sexta-feira, 20 de setembro de 2013

Eleitor poderá contar com mais três novas siglas nas eleições de 2014

Sopa de letrinhas’ partidárias tem um custo de 294,1 milhões para o bolso dos brasileiros
'Sopa de letrinhas" dos partidos políticos no Brasil. Arte/Uol set. 2013.
FN Café NEWS – Além dos 30 partidos políticos existentes no Brasil, o eleitor brasileiro poderá contar a partir das eleições de 2014 com mais três novas agremiações partidárias, que vêm postulando seus registros junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília-DF. As três novas siglas partidárias se intitulam da seguinte forma: Rede Sustentabilidade (REDE), Partido da Transformação Social (PTS) e Partido Novo (PN).

A ‘sopa de letrinhas’, que acaba sendo uma confusão na cabeça do eleitor na hora de votar, tem um custo anual de 294,1 milhões, conforme distribuição feita pelo Fundo Partidário (ver Box explicativo) para este ano, quando o TSE destinou, via planilha, a dotação orçamentária 2013 (clique para ver planilha) [294.168.124,00].

TABELA - Valores e percentuais distribuídos aos partidos políticos no repasse feito pelo TSE do Fundo Partidário em 20013/BRASIL 
                    Fonte: TSE/Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos

TRE-MG registra órgãos do Partido Novo em Minas
Juíza Alice Birchal. Foto: ACS/TRE-MG set. 2013.
Na sessão dessa terça-feira (17/9), a Corte eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) deferiu, por unanimidade, o registro de órgãos estadual e municipais do Partido Novo – PN, nos termos do voto da relatora, juíza Alice Birchal (foto).

De acordo com a relatora, após criteriosa análise técnica elaborada pelos órgãos competentes da Casa, “concluiu-se pela regularidade do pedido diante da juntada aos autos, pelo requerente, de toda a documentação prevista na legislação de regência”.
O partido político, em formação, apresentou pedido de registro de órgãos nos municípios de Belo Horizonte e Conselheiro Lafaiete. No âmbito nacional, o partido ainda não tem registro deferido pelo TSE.

Na documentação apresentada pelo partido, são presidente e vice do órgão estadual, Juliano Torres e Rodrigo Santos de Aquino, respectivamente. No órgão municipal de Belo Horizonte, Fernando Henrique de Sousa Miranda e Guilherme Rocha Mendes Lara e, em Conselheiro Lafaiete, Renato Mesquita Silva e Antônio Carlos de Oliveira. O presidente nacional do Partido Novo é João Dionísio Filgueira Barreto Amoedo e o vice, Marcelo Lessa Brandão.

Rede Sustentabilidade em MG
O pedido de registro de partido político apresentado pela Rede Sustentabilidade ainda não foi deferido pelo TSE.
Em Minas Gerais, o partido continua em fase de apresentação de lista de assinaturas para obtenção de certidão de apoiamento perante os cartórios eleitorais.

Partido da Transformação Social em Minas
O PTS – Partido da Transformação Social já entrou com pedido de registro no TRE. No entanto, como não obteve a quantidade necessária de assinaturas, o relator concedeu prazo para que o partido apresentasse novas certidões que comprovem o apoiamento necessário à criação do partido em Minas Gerais.

Além das novas ‘sopa letrinhas’ outras formações partidárias buscam registro no TRE-MG
Além desses três partidos, mais 22 se encontram em formação no Estado: PROS – Partido Republicano da Ordem Social, PDN – Partido do Desenvolvimento Nacional, PC – Partido Cristão - cujo registro do estatuto foi indeferido no TSE, mas continua colhendo assinaturas para nova tentativa, PMB – Partido da Mulher Brasileira, PMB – Partido Militar Brasileiro, PMA – Partido do Meio Ambiente, PS – Partido Social, PLC – Partido Liberal Cristão, PAI do Brasil – Partido dos Pensionistas, Aposentados e Idosos do Brasil, PDSP – Partido Democrático dos Servidores Públicos, PSPC – Partido da Segurança Pública e Cidadania, PE – Partido dos Estudantes, PDP – Partido Democrata Progressista, ARENA – Aliança Renovadora Nacional, SOLIDARIEDADE, PLD – Partido Liberal Democrata, PF - Partido Federalista, PDS - Partido da Defesa Social, ECO – Ecológico, PHD - Partido Humanista Democrático, PLB - Partido Liberal Brasileiro, PAT - Partido Alternativo dos Trabalhadores. 

Plenário do TSE mantém distribuição de registro da Rede à ministra Laurita Vaz
O pedido de registro de partido político apresentado pela Rede Sustentabilidade continuará sob a relatoria da ministra Laurita Vaz, que também exerce a função de corregedora-geral Eleitoral. A decisão foi tomada pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral em 27 de agosto.

Com a decisão, fica mantida a distribuição por prevenção, uma vez que a legenda em formação já havia apresentado, anteriormente ao pedido de registro, uma petição à Corregedoria-Geral Eleitoral na qual solicitava providências para sanar suposta demora dos cartórios eleitorais na validação de assinaturas dos apoiadores da criação do partido.
Destacou-se, ainda, que no pedido de registro existe a solicitação de providências cautelares de natureza correcional, o que atrairia a competência da Corregedoria.

Para a divergência, composta pelos ministros Marco Aurélio, Laurita Vaz e Luciana Lóssio, a atuação prévia de ministro na função de corregedor – na adoção de medidas correcionais - não gera prevenção para recebimento de pedido de registro de partido político.

Votaram pela manutenção da distribuição por prevenção a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, e os ministros Dias Toffoli, Castro Meira e Henrique Neves.

Edital
O Diário da Justiça eletrônico publicou hoje o edital de partido político da Rede Sustentabilidade (Rede), abrindo prazo de três dias para que qualquer interessado possa apresentar impugnação ao pedido de registro.

 FUNDO PARTIDÁRIO
O que é Fundo Partidário?
É um Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, que tenham seu estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral e prestação de contas regular perante a Justiça Eleitoral.
Como é constituído o Fundo Partidário?
O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário) é constituído por recursos públicos e particulares conforme previsto no artigo 38 da Lei nº 9.096/95:
(1) multas e penalidades pecuniárias aplicadas nos termos do Código Eleitoral e leis conexas; (2) recursos financeiros que lhe forem destinados por lei, em caráter permanente ou eventual; (3) doações de pessoa física ou jurídica, efetuadas por intermédio de depósitos bancários diretamente na conta do Fundo Partidário; (4) dotações orçamentárias da União em valor nunca inferior, cada ano, ao número de eleitores inscritos em 31 de dezembro do ano anterior ao da proposta orçamentária, multiplicados por trinta e cinco centavos de real, em valores de agosto de 1995.
Fonte: TSE

2 comentários:

  1. Wilson Mota - Manga (MG), via Facebook: "Bom mesmo era poder ser candidato sem depender de partido"

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  2. Lázaro De Souza Gomes - Brasília de Minas (MG), via Facebook: "França, acredito que o Brasil tem siglas "nanicas" demais, que infelizmente não representam bem o eleitor, e atuam muitas vezes como partido de aluguel. Acredito que deveria haver uma lei eleitoral que limitasse essa proliferação de partidos políticos, e não vejo nada de antidemocrático nisso".

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